Declaração de pobreza é suficiente para justiça gratuita, afirma TRT-2

Declaração de pobreza é suficiente para justiça gratuita, afirma TRT-2

Publicado em: 11/06/2018

A declaração de pobreza do empregado deve ser presumida como verdadeira, sendo suficiente para concessão da Justiça gratuita. Esse foi o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao reformar sentença que havia negado o benefício ao autor de uma ação.

Considerando o salário dele, de R$ 2,6 mil, a juíza Cynthia Gomes Rosa, da Vara Trabalhista de Arujá, havia assinado decisão contra a gratuidade. O homem recorreu ao TRT, porém o recurso foi trancado na origem por falta de recolhimento das custas.

Diante disso, o trabalhador apresentou agravo de instrumento, para destrancar o recurso e dar prosseguimento ao processo. A 9ª Turma reconheceu o direito ao benefício e reformou a sentença, seguindo o voto da relatora, juíza convocada Eliane Pedroso.

Segundo ela, embora a regra da CLT (artigo 790, § 4º, com redação imposta pela reforma trabalhista) deve ser interpretada em conjunto com o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

O dispositivo diz que “o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.

A relatora destacou, ainda, o § 3º do mesmo artigo do CPC, segundo o qual “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, a chamada “declaração de pobreza” — documento particular assinado pelo próprio interessado — faz presumir sua necessidade e somente pode ser afastada se dos autos constar outra prova em sentido contrário.

Assim, a 9ª Turma decidiu, por unanimidade, que o trabalhador ficará isento de custas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Processo 1002309-91.2017.5.02.0521

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...