Declarada fraude em alienação, hipoteca anterior sobre o bem do executado pode ser restabelecida

22/11/2012 - 08h03
DECISÃO

Declarada fraude em alienação, hipoteca anterior sobre o bem do executado pode ser restabelecida

Caso a dação em pagamento de um bem seja declarada ineficaz por representar fraude à execução, uma hipoteca que já recaísse anteriormente sobre esse bem pode ser restabelecida. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Banco GMAC S/A (ex-Banco General Motors) contra a Libra Administradora de Consórcios Ltda., de Minas Gerais. A Turma acompanhou de forma unânime o relator da matéria, ministro Massami Uyeda.

A Manchester Mineira Automóveis teve um imóvel penhorado em execução movida contra ela pela Libra, porém o Banco GMAC entrou com embargos de terceiro, alegando que o bem seria propriedade sua. Disse que a Manchester lhe dera o imóvel, objeto de hipoteca prévia, em pagamento de uma dívida.

O juiz decidiu a favor do banco: entendeu que não havia fraude à execução na dação em pagamento e afastou a penhora sobre o imóvel. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, considerando configurada a fraude e restabelecendo a penhora.

Com o retorno do processo à primeira instância, o Banco GMAC alegou que, tendo sido declarada a ineficácia da dação em pagamento frente à execução da Libra, a hipoteca preexistente lhe garantiria a preferência de receber caso o imóvel fosse levado a leilão. O juiz concordou com a alegação, mas houve novo recurso para o TJMG, que reformou a decisão.

Efeito limitado

Segundo o tribunal mineiro, “o reconhecimento judicial da existência de fraude à execução não implica anulação do negócio jurídico taxado de fraudulento, mas somente sua invalidade em relação ao credor e ao processo executivo”.

O TJMG considerou que, a despeito do reconhecimento da fraude, a dação em pagamento continuava válida entre a Manchester e o banco e por isso a hipoteca que gravava o imóvel não poderia ser restabelecida. De acordo com a corte estadual, o bem fora transferido ao patrimônio do banco, e aquele em cujo nome o imóvel está registrado não pode ser, ao mesmo tempo, proprietário e credor hipotecário.

Em recurso especial ao STJ, o Banco GMAC sustentou que, com a declaração de fraude, o crédito e as garantias relacionadas a ele deveriam ser restabelecidos. Também insistiu na tese de que, por ser anterior, sua hipoteca teria preferência na arrematação do imóvel penhorado.

Tudo como antes

O ministro Massami Uyeda, relator do recurso especial, afirmou que o reconhecimento da fraude à execução torna a alienação ou oneração do bem do executado ineficaz perante o exequente, e devolve os envolvidos à situação anterior. “A hipoteca, por sua vez, é um direito real de garantia, no qual o devedor indica um imóvel de sua propriedade para adimplir a obrigação assumida, caso não a cumpra nos termos contratados”, esclareceu o relator.

Já que a dação em pagamento do imóvel para o banco foi declarada fraudulenta e portanto ineficaz, perante a credora Libra, a propriedade voltou a integrar o patrimônio da empresa devedora. O ministro Uyeda apontou que havia hipoteca prévia em favor do Banco GMAC e que ela foi cancelada exatamente por causa da dação em pagamento. Com a ineficácia desta, a hipoteca voltou a valer.

Além disso, acrescentou o magistrado, de acordo com o artigo 1.422 do Código Civil, o credor hipotecário tem preferência no pagamento de seu crédito diante de outros credores. “Estando a dação em pagamento concatenada com o cancelamento de hipoteca, a declaração de sua ineficácia por fraude implica a inutilidade da baixa da garantia, podendo ser oposta contra outros credores”, declarou o ministro. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...