Depressão permite anulação de contrato de prestação de serviços, diz TRF-4

CASO FORTUITO

Depressão permite anulação de contrato de prestação de serviços, diz TRF-4

15 de abril de 2017, 15h19

Conforme o processo, a empresa havia vencido licitação para construir a colônia de férias da universidade. Entretanto, o engenheiro responsável pela obra, sócio majoritário, passou a sofrer de transtorno depressivo grave, ficando impossibilitado de exercer as suas atividades habituais.

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