Deputados pedem mais tempo para analisar relatório do novo CPC

16/10/2012 17:31

Deputados pedem mais tempo para analisar relatório do novo CPC

A reunião da comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), prevista para esta terça-feira, foi adiada por falta de quórum. A comissão deveria iniciar a discussão do relatório do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), mas alguns deputados presentes defenderam o adiamento da discussão do projeto para depois do segundo turno das eleições, com o objetivo de dar mais tempo para os deputados analisarem os mais de mil artigos da proposta.

Por isso, será realizada na quarta-feira (17) uma reunião da cúpula da comissão especial para definir como será conduzido o processo de discussão da matéria. Para o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que é sub-relator da área de recursos, a discussão do relatório deve ser feita em cinco etapas, respeitando cada livro do projeto. “Um código que vai vigorar por 40 anos tem de ser bastante discutido. Eu quero ter a oportunidade de fazer o debate sobre as mudanças. Não há conflito, apenas prudência”, disse o deputado.

Apelações judiciais
O deputado Vicente Arruda (PR-CE) também foi um dos parlamentares que pediu mais tempo para a discussão do projeto. Ele disse que ainda não teve tempo para analisar todo o relatório e tem ressalvas em relação a mudanças propostas por Barradas Carneiro nas apelações judiciais. Pelo texto do relator, a apelação será feita diretamente no segundo grau de jurisdição e, em regra, não suspenderá a aplicação da decisão, como ocorre atualmente. Barradas argumenta que esse mecanismo dará mais agilidade às decisões, já que vai eliminar a etapa de análise da admissibilidade do recurso pela primeira instância.

Vicente Arruda, no entanto, teme que a execução direta da sentença possa trazer prejuízos a uma das partes. “Todo mundo tem direito de ter a sua sentença revista. Se você for executar uma sentença que pode ser revista, precisa dar garantia absoluta. Se houver a decisão de destruir um objeto e a pessoa que recorrer conseguir rever a decisão, como vai se reconstruir o objeto já destruído?”.

Outro ponto do texto que tem causado controvérsia é a permissão da penhora de parte do salário para quitar dívidas. O relatório permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão).

 

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...