Descumprimento da LGPD pode desencadear perda de negócios, alertam juristas

Descumprimento da LGPD pode desencadear perda de negócios, alertam juristas

George Leandro Luna Bonfim defende que "agilizar implantação da LGPD nas empresas é investimento e não gasto"; e diz que Brasil está atrasado em relação a outros países e pode perder negócios, destacam especialistas

Jackeline Carvalho de Jackeline Carvalho  27 de maio de 2020

Em um mundo onde a informação tem muito valor, cuidar e proteger dados tornou-se essencial. Deixar para última hora a adequação da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma prática que pode acarretar perda de contratos e negócios. Com vigência prevista para agosto de 2020 e aplicação das sanções para agosto de 2021, após votação no Senado alterando o Projeto de Lei 1.179/2020, agilizar os preparativos é fundamental.

“Em razão desse contexto, e mesmo que a vigência e/ou sanções da lei sejam postergadas, é importante que as empresas se planejem para implementarem uma política de proteção de dados, de forma a estarem de acordo com a LGPD”, destaca George Leandro Luna Bonfim, advogado especialista em direito digital, inovação e proteção de dados, do escritório Natal & Manssur.

Entre as medidas essenciais está o mapeamento do fluxo de dados da empresa para saber quais deles precisam de consentimento do titular e quais estão amparados por outros pontos da LGPD, como execução de contrato e proteção ao crédito. Outro item de atenção é analisar de que forma pode-se permitir que os donos dos dados possam realizar, dentro do possível, a edição da privacidade dessas informações pessoais de acordo com a privacidade por design (privacy by design).

“A LGPD traz uma série de sanções bastante severas para quem não observar os seus dispositivos. Um conceito importante é a responsabilidade solidária tanto do controlador dos dados pessoais, no caso, a empresa que define como os dados serão utilizados, armazenados e geridos, quanto do seu operador, ou seja, a entidade contratada para fazer a gestão, armazenamento e proteção dos dados”, destaca Bonfim, salientando que esse procedimento jurídico é parecido com a responsabilidade solidária já existente nas relações de consumo.

As piores consequências para o descumprimento da LGPD – além de multas ou penalidades que determinam a publicização da infração cometida, o bloqueio e até mesmo a eliminação dos dados -, está a perda de negócios. “A consequência mercadológica de não seguir a lei é tirar a empresa do jogo dos negócios. Pois ela passa a não poder mais interagir com seus fornecedores ou seus compradores que estejam adequados a ela”, destaca Victor Fernandes Cerri de Souza, especialista em Direito Contratual, sócio do escritório Correa Porto Advogados e vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB-SP).

“O Brasil já vem, infelizmente, atrasado e na contramão do mundo, sobretudo em relação à Europa, no quesito proteção de dados. Nesse sentido, o país fica impedido de fazer negócios com empresas que estão dentro do escopo mundial, principalmente com as de grande porte e investidores externos que exigem essa segurança dos dados”, ressalta Victor Cerri. De acordo com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), braço da Organização das Nações Unidas, apenas metade dos países têm estratégias de segurança cibernética devidamente implantada ou em vias de desenvolver algo dessa natureza.

Fazer adequações de estruturas, treinar as equipes e atualizar sistemas para atendimento à LGPD precisa ser encarado como um investimento. “Estar adequado à lei é um diferencial competitivo relevante, já que diversos clientes passarão a observar qual a importância que seus fornecedores dão ao referido assunto, principalmente por conta da responsabilidade solidária trazida pela lei”, explica George Bonfim.

Em meio à pandemia de coronavírus, as empresas se veem obrigadas a cortar custos e cuidar de suas equipes e clientes, mas, mesmo assim, não podem deixar de lado a segurança dos dados. “É importante não perder de vista o valor do cumprimento da LGPD, uma vez que boas iniciativas servem para fixar um hábito de proteção de dados que, sobretudo nas pequenas empresas, vai deixar um grande legado e um atestado de idoneidade para futuros contratos”, destaca Victor Cerri.

Mesmo com as atuais dificuldades econômicas, salienta George Bonfim, um planejamento que considere o treinamento dos colaboradores envolvidos, a implementação de processos e a criação de um plano para atuação em incidentes e eventos específicos certamente traria benefícios. “Medidas como essas reduzem riscos de imprevistos e de aplicação de penalidades previstas na lei, além de fornecer um importante diferencial comercial”.

Fonte: iP News

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...