Desvio de função de terreno desapropriado rende indenização ao antigo dono

AÇÃO DE RETROCESSÃO

Desvio de função de terreno desapropriado rende indenização ao antigo dono

28 de agosto de 2017, 7h16
Por Jomar Martins

Com este fundamento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial procedência a uma Ação de Retrocessão movida pelos sucessores da dona de um terreno desapropriado pelo município de Sapucaia do Sul há 28 anos.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...