Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial

Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível declararam correto o ato do Detran/MS, que se negou a transferir veículo alienado por pessoa falecida, sem o alvará do juízo.

O apelado, J.C. de F.S., ingressou com ação contra o Detran/MS, para obrigar o órgão de trânsito a promover registro de transferência do veículo VW Gol 97/97, adquirido por meio de contrato verbal em junho de 2008. Antes dessa ação, o interessado havia recebido a negativa de transferência, por parte do Detran, ao argumento de que a documentação não contava com a assinatura da pessoa que havia falecido; contava apenas com a declaração dos herdeiros, não se opondo à transferência. Por tal motivo, o Detran se recusou a promover a transferência, fazendo com que o adquirente ingressasse com ação contra a repartição de trânsito.

O juízo de 1º Grau concedeu o alvará e condenou o Detran ao pagamento de custas e honorários, tendo o Detran recorrido da sentença.

O relator do recurso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, reconheceu ter o Detran agido de forma correta, já que a simples assinatura de herdeiros, em declaração, não supre a necessidade de ordem judicial. Logo, o pedido de alvará não poderia ser direcionado contra o Detran, mas, sim, precedido da citação dos herdeiros interessados, sem o Detran no polo passivo. Segundo o relator, em situação como esta, a recomendação é requerer alvará dentro do inventário, estando o feito sucessório em andamento; ou requerer alvará para que o juízo possa autorizar o registro de transferência, suprindo a vontade do falecido, mesmo ausente a tramitação do desnecessário inventário. Informou ainda que o pedido deve ser deferido e o ônus do processo atribuídos aos herdeiros, terceiros interessados, que deveriam ter envidado esforços para regularizar a vontade do de cujus, tanto é que, citados os herdeiros, não impugnaram eles o pleito do requerente. O relator declarou a nulidade parcial da sentença, para excluir o Detran do polo passivo do procedimento, excluindo-o do pagamento de custas e honorários.

Processo nº 0003279-81.2010.8.12.0018

 

Fonte: TJMS

Publicado em 08/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...