DÍVIDAS TRABALHISTAS PODERÃO SER PAGAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

Extraído de: LegisCenter  - 5 horas atrás 

A partir do ano que vem, as empresas poderão pagar suas dívidas trabalhistas por meio do cartão de crédito. O projeto-piloto desenvolvido pela Justiça Trabalhista deve ser iniciado no Pará em janeiro de 2102.
Em seguida, os Estados do Amapá e Goiás iniciarão a implantação. O novo sistema será expandido para todo o Brasil ao longo do ano que vem e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas Varas de Família e Juizados Especiais.

A nova modalidade de pagamento trará mais segurança aos que recebem a indenização, pois a quitação do débito será garantida pelas operadoras de cartão de crédito, mesmo em casos de inadimplência do devedor.

Nos pagamentos com cartão de débito, a parte que venceu a ação receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. Ao mesmo tempo traz a possibilidade de que a parte perdedora possa parcelar o pagamento de suas dívidas em até 15 vezes, respeitando o limite do cartão.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...