Divórcio: Como as leis brasileiras interferem na partilha de criptomoedas?

Divórcio: Como as leis brasileiras interferem na partilha de criptomoedas?

Postado por Camila Marinho em 26 de Maio de 2018, marcado como criptomodas, Eduardo Martins de Mendonça Gomes

Por Eduardo Martins de Mendonça Gomes*

De acordo com a pesquisa “Estatísticas do Registro Civil 2016” – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – no ano de 2016 o Brasil registrou 1.095.535 casamentos civis, uma queda de 3,7% no total de casamentos em relação a 2015. Já os divórcios aumentaram em 4,7% em relação a 2015, o que significa mais de 344.526 separações extrajudiciais em 2016 contra as 328.960 de 2015.

Um processo de divórcio, em regra, é algo desgastante e complexo, além do esgotamento emocional como lidar com o desgaste financeiro? E quando essa separação envolve a propriedade de criptomoedas? É justamente sobre a divisão desses ativos digitais que iremos abordar.

Cada vez mais comum, a aquisição de criptomoedas (moedas digitais que podem ser compradas e vendidas pela internet) se tornou alvo de desejo do grande público. Dentre as mais famosas se destaca o Bitcoin, que no ano de 2017 teve uma alta de 1.300%, superando a rentabilidade de qualquer outra aplicação financeira.

No momento de dissolução do matrimônio, o Código Civil Brasileiro estabelece algumas orientações sobre os direitos e deveres dos cônjuges. Quando relacionamos às moedas digitais é preciso atentar para dois pontos 1) A data de aquisição da criptomoeda 2) O regime de bens do casamento. Com isso posto, seguem os parâmetros jurídicos:

Regime de Comunhão Universal: as criptomoedas e os seus rendimentos integram a partilha, independente da data de aquisição ou realização da compra.

Regime de Separação Obrigatória e Separação Total: os bens e seus ganhos são separados e não integram a partilha, em nenhuma situação.

Regime de Participação Final nos Aquestos: Os aquestos são todos os bens materiais ou propriedades acumuladas pelo casal durante e a partir do contrato matrimonial. Dessa forma, as criptomoedas adquiridas durante o casamento a título oneroso (com recursos de ambos), integram a partilha.

Regime de Comunhão Parcial: se as criptomoedas foram adquiridas antes do casamento, não serão partilhados, mas os frutos sim. Mesmo que as aquisições sejam anteriores ao matrimonio, é possível pleitear a divisão quanto aos rendimentos, desde que os ativos ainda existam no momento da separação. Se adquiridos durante a união deverá integrar a partilha.

Em resumo, uma vez que para fazer a aquisição de moedas digitais o cônjuge teve que desembolsar moeda fiduciária, parte do patrimônio do casal está ali contido e, portanto, pertence ao casal. Como ainda não há uma regulamentação específica acerca das criptomoedas no Brasil, fica estabelecida a aplicação da legislação geral a estes negócios

* Pesquisador do TeDirei – Grupo de Estudo e Pesquisa em Tecnologia, Direito e Inclusão. Graduando em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Estagiário da área D. Financeiro de R. Amaral Advogados.

Fonte: Criptoeconomia

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...