Divórcio on-line vira opção durante pandemia da Covid-19

Divórcio on-line vira opção durante pandemia da Covid-19

domingo, 05/07/2020, 08:44 - Atualizado em 05/07/2020, 09:57 -  Autor: Carol Menezes   

Maior tempo de convívio dentro de casa tem feito muitos casais buscarem informações sobre divórcio em meio virtual

Um recente levantamento do Google Brasil apontou crescimento, durante o período da pandemia, de cerca de 9.000% de aumento nas buscas pelo termo “divórcio on-line”. O interesse pela modalidade também é crescente no mundo real, já que a necessidade de ficar em casa acabou gerando efeitos negativos para a convivência de muitos casais, que decidiram colocar um fim no relacionamento. E por conta das limitações impostas pelas regras de restrição de circulação de pessoas, hoje é possível realizar todo o processo por meio da internet.

A facilidade, no entanto, não fez do divórcio uma espécie de self-service. De acordo com a advogada Andreia Pinto, que atua nas áreas do Direito privado e Processual, e também do Direito da Família, Sucessões, Pessoas e Processo Civil, o procedimento exige a condução de um profissional habilitado para advogar. Dependendo da situação do casal, as opções são o meio judicial e o meio extrajudicial, quando tudo se desenvolve em um cartório.

“A pandemia e a necessidade de permanecer em isolamento, direto, em algumas relações, gerou desconforto e discussões que levaram às separações e divórcios. Em virtude da impossibilidade de encaminhar os processos de forma presencial, foi necessário discutir uma maneira de fazê-lo de forma online”, detalha a advogada.

VANTAGENS

As vantagens, no entendimento de Andreia, incluem a celeridade do andamento do processo, que produz um resultado quase que imediato. “Porém, como tudo que é feito de forma remota, virtual, a conexão de internet às vezes é um problema, porque trava ou cai, e isso pode dificultar o entendimento das partes sobre o que está sendo falado nas audiências”, pontua. “O ambiente físico de fato torna mais fácil o esclarecimento de eventuais dúvidas que possam surgir, por isso que é tão importante o acompanhamento do advogado, que também auxilia nesse fator”, justifica.

Mesmo virtual, o divórcio on-line tem custos, que variam de caso a caso, especialmente se houver discussão sobre partilha de bens, pensão e guarda dos filhos. A maioria dos estados brasileiros só permite a realização do divórcio por meio extrajudicial quando os filhos, se houver, já forem adultos.

“O primeiro passo é sempre buscar um advogado, até mesmo para que sejam explicadas as especificidades de cada situação e avaliadas quais as melhores opções para a realização da separação”, reforça Andreia Pinto.

O primeiro passo é sempre buscar um advogado, até mesmo para que sejam explicadas as especificidades de cada situação e avaliadas quais as melhores opções para a realização da separação” Andreia Pinto, advogada.

Fonte: Diário Online

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...