Edição extra do Informativo aborda responsabilidade tributária do arrematante de imóvel

JURISPRUDÊNCIA
18/07/2025 08:20 
 

Edição extra do Informativo aborda responsabilidade tributária do arrematante de imóvel

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 25ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito público. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

Em decisão unânime, a Primeira Seção estabeleceu que, a partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, este se torna responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse. A tese foi fixada no AgInt no AREsp 2.689.401, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

Em outro julgamento, a Segunda Turma, também por unanimidade, entendeu que não incidem Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as indenizações securitárias de sinistros com veículos de locadoras. O AgInt no REsp 2.140.074 teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...