Eleitor levará em média 40 segundos para votar

Eleitor levará em média 40 segundos para votar, calcula TSE

24/09/2012 - 9h58
Política

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A onze dias do primeiro turno das eleições municipais, marcado para 7 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (24) que o tempo médio de votação será 40 segundos. O cálculo se baseou em informações coletadas em eleições anteriores. O tempo de votação foi calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto para o segundo cargo.

No próximo dia 7, o eleitor votará primeiro para vereador, depois para prefeito. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, se o primeiro colocado não obtiver mais de 50% dos votos, haverá segundo turno. No dia 28 de outubro, está marcado o segundo turno das eleições municipais.

No pleito municipal de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar nos candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios. Agora as eleições ocorrem em 5.568 municípios.

Já o tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos, em 2008, segundo o TSE. O tempo de atendimento é calculado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.

A Justiça Eleitoral estimula que os eleitores levem a chamada cola no dia da votação. No papel devem conter os números de seus candidatos. O TSE colocou à disposição um modelo de cola que pode ser imprimido e preenchido com os dados dos candidatos a prefeito.

Pelo calendário eleitoral, o TSE fixou hoje (24) como último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas usados nestas eleições.

Amanhã (25), será o último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Na próxima quinta-feira (27), será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...