Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado

Nacional
04/11/2013 | 13h14m

Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado

Quem deve garantir o pagamento de cheque é o emitente, mesmo que a folha tenha sido emprestada para namorada. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou indenização a um homem que teve seu nome inscrito no cadastro nacional de inadimplentes. O fato ocorreu após sua ex-namorada quitar um curso para formação de motorista com cheque de sua propriedade.

  Em primeira instância, o juiz negou o pedido de indenização feito pelo homem. Ele entrou com recurso no TJ-SC alegando que emprestou a folha para que a ex-namorada pagasse o valor que devia em uma autoescola. Segundo ele, a obrigação teria de ser cobrada somente da ex. 

  No TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, afirmou que a Lei do Cheque garante ser o emitente aquele que detém a responsabilidade pelo pagamento do valor expresso no título. Sendo assim, o fato de os serviços prestados pela autoescola terem sido contratados pela ex-namorada não é motivo bastante para que o homem seja indenizado, “visto que, segundo o estatuído no artigo15 da Lei 7.357/85, ‘o emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia", afirmou na decisão.

  Sobre o atraso na retirada do nome do cadastro — a dívida foi liquidada com 10 meses de atraso, e o nome do jovem permaneceu negativado por mais oito meses — o relator afirmou que já havia inscrição da mesma pessoa por conta de outro desajuste comercial com terceiros. “A reiteração da conduta inadimplente impede o demandante de ser indenizado por suposto abalo anímico, porquanto o conceito de dano moral está intimamente ligado à ideia de probidade e pontualidade”, anotou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

  Clique aqui para ler a decisão. 

  Apelação Cível 2013.069256-6

 

Por: Livia Scocuglia
Fonte: Consultor Jurídico

Extraído de Repórter News

 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...