Empresa não é obrigada a reintegrar gestante que pede demissão

30/09/2014 - 17:38 | Fonte: TRT12

Empresa não é obrigada a reintegrar gestante que pede demissão

Não há estabilidade provisória se a trabalhadora pede demissão espontaneamente, se arrepende quando descobre a gravidez, durante o aviso prévio, e o empregador não aceita o pedido de reconsideração. A decisão da 6ª Câmara do TRT-SC confirma a sentença do juiz Fábio Tosetto, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.

A empresa – um supermercado - alega que não poderia reintegrar a trabalhadora porque já tinha contratado outra pessoa para a vaga, durante o cumprimento do aviso. Os magistrados entenderam que a não concordância com a retratação está amparada pelo art. 489 da CLT, não caracterizando ato discriminatório e, portanto, ilícito.

Além disso, o acórdão destacou que a garantia provisória prevista no art. 10, II, b, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige a dispensa patronal arbitrária.

Cabe recurso ao TST.

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...