Esposa receberá 40 salários mínimos por morte do marido em acidente de trânsito

04/05/2013 - 14:58 | Fonte: TJDFT

Esposa receberá 40 salários mínimos por morte do marido em acidente de trânsito

A Juíza  9ª Vara Cível de Brasília condenou o Itaú Seguros S/A ao pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) no valor equivalente a 40 salários mínimos. O marido da autora morreu devido a lesões havidas em acidente de trânsito ocorrido em 1988.

Alegou a autora que seu marido foi vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 4/12/1988 e que faz jus ao recebimento de quarenta salários mínimos a título de indenização. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita. Já o Itaú Seguros alegou que a autora formulou pedido administrativo a Sul América Companhia de Seguros e recebeu, em 4/2/1992, o valor de Cr$ 494.657,36. Acrescentou que o sinistro ocorreu em 1988 e que por isso devem ser aplicadas as regras então vigentes, o que justifica o pagamento já realizado de 50% do valor máximo. E pediu a condenação da autora em litigância de má-fé, uma vez que omitiu o fato de já ter recebido a indenização.

Foi realizada audiência de conciliação. Foi apresentada réplica, ocasião em que a autora informou que recebeu apenas parcialmente o valor da indenização, não tendo dado quitação.

A Juíza decidiu que “não resta dúvida quanto ao nexo causal entre o acidente e a morte do esposo da autora. Quanto ao benefício em questão, o seguro DPVAT é um seguro de cunho social e tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes e danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Assim sendo, comprovada a morte e o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente de trânsito noticiado na inicial, é devida a indenização do seguro DPVAT no valor descrito no art.3º, alínea "a" da Lei 6.194/74, de 40 salários mínimos (redação vigente à época do sinistro). Isso porque o acidente ocorreu quando da vigência da redação original do art.3º, alínea "a" da Lei 6.194/74, que previa o pagamento de indenização de 40 salários mínimos para os casos de morte, o que inviabiliza a incidência da redação modificada pela Lei 11.482/07. É devido, portanto, o pagamento da indenização de 40 salários mínimos. Os juros de mora deverão incidir desde a citação, na forma do artigo 405 do CCB/02. Por último, no tocante à eventual litigância de má-fé da autora, esta não se revela presente. A ré sustenta que a autora incorreu em comportamento desleal quando afirmou que nunca recebeu nenhuma quantia. Ocorre que em momento algum, quando da inicial, a autora afirmou que não recebeu nenhuma parcela. Limitou-se a afirmar que se dirigiu até a sede da ré e que houve divergência quanto aos valores a serem recebidos”.

Processo: 2009.01.1.081986-0

 

Extraído de Âmbito Jurídico
 

Notícias

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...