Estado indenizará motoboy preso

Estado indenizará motoboy preso sob a acusação de furtar sua própria motocicleta

Âmbito Jurídico  Publicado por Âmbito Jurídico há 4 dias

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Brusque que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a motoboy que foi preso sob a acusação de furtar a própria moto utilizada em seu trabalho. Levado a uma delegacia, lá permaneceu por duas horas até os policiais constatarem falha no sistema de dados de bens furtados.

Segundo os autos, a moto efetivamente foi furtada cerca de um ano antes, mas foi recuperada em seguida com a prisão do autor da infração. O motoboy, que registrou boletim de ocorrência na época, deu-se ao trabalho de relatar a recuperação de sua propriedade. O sistema, entretanto, não atualizou esse dado e o veículo continuou a constar como furtado, até ser parado em uma blitz.

Em sua defesa, o Estado argumentou que, muito embora o registro de furto não devesse mais constar no sistema informatizado, a condução do apelante à delegacia se deu para resguardar os interesses da sociedade. Contudo, para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, a intercorrência configura dano moral.

"Nesse sentido, não há dúvidas de que a permanência do autor na delegacia pelo período de duas horas, em virtude de suspeita de furto, trouxe-lhe incômodos que ultrapassam o que se entende por mero dissabor", afirmou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0004982-35.2010.8.24.0011).

Âmbito Jurídico

Extraído de JusBrasil

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