Exigências necessárias

Artigo - Por que tantas certidões são exigidas em negócios imobiliários?

Por Rodrigo Isolan: tabelião substituto do 3º Tabelionato de Notas de Caxias do Sul 

Quantas vezes já nós perguntamos qual o motivo da necessidade de apresentação de tanta documentação quando vamos realizar uma compra ou uma venda de imóveis? É muita burocracia! Pensamos.

Pois é. Aqui vamos nos deter na importância das certidões exigidas para a realização de negócios imobiliários.

De início devemos saber qual é o estado civil dos contratantes, daí a necessidade da apresentação da certidão de estado civil atualizada, obtida no Registro Civil de nascimento ou casamento da parte.

Não adianta a certidão antiga, aquela até plastificada, que guardamos junto aos outros documentos, já amarelada e colada com fita adesiva, sendo ela dá época em que nascemos ou casamos. Infelizmente ela não comprova a permanência daquele mesmo estado civil.

Não são poucas as vezes em que a pessoa se diz solteira e ela é separada ou divorciada; ou ela se diz casada e, na realidade, mantém uma união estável.

Para evitar eventual erro quanto ao estado civil da parte, passível de anulação de uma contratação, é que se exige a certidão de estado civil da pessoa atualizada.

E as certidões forenses?

Bem, essas são as certidões emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Elas servem para que se verifique a situação dos contratantes perante a Justiça, se respondem ou não a processos judiciais.

Sabemos, ou devemos saber, por exemplo, que a alienação de imóvel durante processos executórios por parte do devedor caracteriza fraude à execução, passível de anulação da venda realizada.

Logicamente, você, comprador deste imóvel, não quer ter de contratar advogado, para se defender alegando de que não sabia da existência do processo contra o alienante, não é mesmo?

Igualmente a certidão de inexistência de interdição, tutela ou curatela das partes é de importância ímpar, pois é ela que atesta que as partes não estão impedidas civilmente de contratar.

Já imaginou comprar um imóvel de uma pessoa que está interditada? Nem queira...

A nulidade da contratação, no caso, é flagrante.

Se forem pessoas jurídicas as contratantes, não podemos deixar de verificar a regularidade de sua constituição e representação, por meio de certidão do registro da empresa no órgão competente, Junta Comercial do Estado ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

Há necessidade de verificarmos, também, se a pessoa que assina pela empresa pode praticar o ato negocial, como a compra ou a venda do imóvel, sob pena de nulidade da contratação.

Igualmente, as certidões de tributos federais e de contribuições previdenciárias da empresa que busque alienar um bem imóvel são de apresentação obrigatória.

Ou seja, a pessoa que está adquirindo um bem de uma pessoa jurídica deverá saber qual a situação fiscal desta empresa perante a receita federal, para não alegar, no futuro, o desconhecimento de que a empresa possuía débitos com o fisco federal.

Também, se o vendedor for uma pessoa física equiparada à jurídica, como a chamada firma individual, deverão ser exigidas, neste caso, essas mesmas certidões de contribuições federais e previdenciárias, para que se verifique a situação fiscal da pessoa-empresa perante a receita federal.

Temos sempre que ter em mente que não devemos adquirir imóvel de pessoa ou empresa que esteja querendo se desfazer de algum bem para evitar o pagamento de alguma dívida, sob pena de perdemos o bem adquirido, por isso a necessidade da exigência de tantas certidões.

Já quanto ao imóvel objeto de contratação, a certidão de seu registro no álbum imobiliário atualizada é fundamental.

É por meio dela que verificaremos a existência do bem, bem como seus característicos, propriedade e a sua disponilibidade.

Na matrícula do imóvel é aonde se aponta eventual penhora, sequestro ou arresto do bem, entre outros ônus e gravames.

Não podemos nos esquecer, ainda, da certidão da fazenda municipal, pois temos de nos certificar de que sob o imóvel não pairam dívidas de IPTU ou taxas de lixo atrasadas, dívidas estas que acompanham o imóvel.

Se imóvel é em condomínio a certidão condominial é exigida, pois há necessidade de verificarmos o adimplemento das cotas condominiais, débito que também acompanha o imóvel.

Portanto, a lista de certidões é extensa e não para por aqui, pois há outras tantas certidões a ser exigidas, conforme o tipo do imóvel e a forma de contratação a ser feita.

O importante é que se saiba que antes de ser uma burocracia, a exigência de certidões é a garantia da diminuição dos riscos inerentes aos negócios.

Assim, antes de reclamarmos pela necessidade de apresentação destas e de outras certidões, vamos pensar nos problemas que podemos evitar com a obtenção e análise de toda essa documentação.

Finalizando, longe de esgotar o tema da importância das certidões para os negócios imobiliários, busquei trazer às pessoas um pouco mais de informação sobre tão importante requisito a ser observado na compra e venda de imóveis.


rodrigo@cartoriomarioferrari.com.br

Fonte: Espaço Vital

Publicado em 14/05/2013

Extraído de Recivil

Notícias

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...