Face inversa da moeda

Extraído de: Giovani Duarte de Oliveira Adv. - 29 de Julho de 2011

Responsabilidade civil do Estado por danos causados aos administrados

Muito se fala dos direitos e deveres do cidadão. Mas, nem tanto é discutido sobre a face inversa da moeda. Qual a responsabilidade civil do Estado por causar danos às pessoas?

Essa é uma questão que deveria ser mais debatida entre a população. Comumente surgem casos que prejudicam os cidadãos como falta de acesso ao atendimento médico, ausência de vagas em creches, má conservação das vias públicas entre outros.

Nota-se que os exemplos acima expostos podem causar danos materiais e/ou morais de grande monta aos particulares que foram prejudicados pelo Poder Público.

Ademais, o Estado na sua condição de superioridade muitas vezes lesa os administrados, por ação ou omissão. No entanto, quando as pessoas prejudicadas se sentirem ofendidas, elas podem buscar reparação de forma judicial.

As lesões causadas pelo Estado aos particulares podem ser de natureza patrimonial ou moral. Sendo assim, na segunda hipótese a reparação efetiva do dano torna-se mais delicada, uma vez que é tarefa difícil mensurar o abalo que feriu a honra de um indivíduo.

O Poder Público somente irá indenizar o particular lesado quando houver nexo causal entre a lesão do administrado e a sua figura, pois o Estado adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, desta forma a ligação entre o dano do indivíduo e o Estado deve ficar comprovada, para que haja o dever de reparação.

Deve ficar claro que, caso o indivíduo colabore para o próprio dano juntamente com o Estado, a responsabilidade deve ser fracionada na proporção da contribuição de cada qual para o evento danoso. Ou seja, a reparação será racionada nas devidas proporções.

Com efeito, há situações corriqueiras que prejudicam direitos dos administrados, entretanto, não ensejam o direito de reparação. É importante salientar que, o cidadão deve diferenciar as condutas que causam lesões das situações desagradáveis que geram um mero dissabor, sendo que estas não são passíveis de indenização.

Há casos onde o Poder Público terá a sua responsabilidade civil eximida. Contudo, em algumas ocasiões o Estado será compelido a indenizar o administrado lesionado. É recomendável que seja feito um juízo de valor, para apurar a real culpa do Estado ou sua contribuição para a lesão do administrado, assim evidenciado o nexo causal, aumentando as chances de obter êxito numa eventual propositura de ação indenizatória.

 

Sarah Ghedin Orlandin Estagiária do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados OAB/SC 1.550.
 

 Extraído de JusBrasil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...