Face inversa da moeda

Extraído de: Giovani Duarte de Oliveira Adv. - 29 de Julho de 2011

Responsabilidade civil do Estado por danos causados aos administrados

Muito se fala dos direitos e deveres do cidadão. Mas, nem tanto é discutido sobre a face inversa da moeda. Qual a responsabilidade civil do Estado por causar danos às pessoas?

Essa é uma questão que deveria ser mais debatida entre a população. Comumente surgem casos que prejudicam os cidadãos como falta de acesso ao atendimento médico, ausência de vagas em creches, má conservação das vias públicas entre outros.

Nota-se que os exemplos acima expostos podem causar danos materiais e/ou morais de grande monta aos particulares que foram prejudicados pelo Poder Público.

Ademais, o Estado na sua condição de superioridade muitas vezes lesa os administrados, por ação ou omissão. No entanto, quando as pessoas prejudicadas se sentirem ofendidas, elas podem buscar reparação de forma judicial.

As lesões causadas pelo Estado aos particulares podem ser de natureza patrimonial ou moral. Sendo assim, na segunda hipótese a reparação efetiva do dano torna-se mais delicada, uma vez que é tarefa difícil mensurar o abalo que feriu a honra de um indivíduo.

O Poder Público somente irá indenizar o particular lesado quando houver nexo causal entre a lesão do administrado e a sua figura, pois o Estado adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, desta forma a ligação entre o dano do indivíduo e o Estado deve ficar comprovada, para que haja o dever de reparação.

Deve ficar claro que, caso o indivíduo colabore para o próprio dano juntamente com o Estado, a responsabilidade deve ser fracionada na proporção da contribuição de cada qual para o evento danoso. Ou seja, a reparação será racionada nas devidas proporções.

Com efeito, há situações corriqueiras que prejudicam direitos dos administrados, entretanto, não ensejam o direito de reparação. É importante salientar que, o cidadão deve diferenciar as condutas que causam lesões das situações desagradáveis que geram um mero dissabor, sendo que estas não são passíveis de indenização.

Há casos onde o Poder Público terá a sua responsabilidade civil eximida. Contudo, em algumas ocasiões o Estado será compelido a indenizar o administrado lesionado. É recomendável que seja feito um juízo de valor, para apurar a real culpa do Estado ou sua contribuição para a lesão do administrado, assim evidenciado o nexo causal, aumentando as chances de obter êxito numa eventual propositura de ação indenizatória.

 

Sarah Ghedin Orlandin Estagiária do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados OAB/SC 1.550.
 

 Extraído de JusBrasil

Notícias

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...