Feminicídio pode ser punido com reclusão de até 30 anos

Vai a sanção pena de até 30 anos para assassinato de mulheres

Da Redação | 04/03/2015, 11h03 - ATUALIZADO EM 04/03/2015, 12h08

O feminicídio (assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres) pode ser punido com reclusão de até 30 anos. Foi encaminhado à sanção presidencial, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2013, que classifica esse tipo de homicídio como qualificado e hediondo.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Define feminicídio como o assassinato de mulher em razão de gênero, assim considerada quando o crime envolver violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Ainda conforme a proposta, a pena é aumentada, de um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O mesmo acréscimo é previsto quando o crime for cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência. Outra circunstância agravante é a presença de descendentes ou ascendentes da vítima durante o crime.

O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante daLei 8.072/1990. O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto).

O projeto resultou de recomendação da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher, que encerrou suas atividades em junho de 2013. De acordo com o relatório final, elaborado pela então senadora Ana Rita (PT-ES), “a curva ascendente” de feminicídios requer urgente mudanças legais e culturais na sociedade.

Conforme mostra o Mapa da Violência, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil nos últimos 30 anos, 43 mil delas só na última década. A maioria dos crimes, segundo o relatório da CPMI, é praticada por parceiros íntimos.

A sanção poderá ocorrer até o o próximo dia 8, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Agência Senado

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...