Filha considerada incapaz tem direito à pensão pela morte do pai

Filha considerada incapaz tem direito à pensão pela morte do pai

Incapacidade é anterior ao falecimento do genitor

12/07/2018 15h16 - Atualizado em 12/07/2018 18h24

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) deverá pagar pensão para a filha de um ex-servidor público falecido, já que ela foi considerada incapaz para o trabalho e sua condição de saúde é anterior ao falecimento do genitor. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma sentença da Comarca de Divinópolis. 

O Ipsemg recorreu contra a sentença, alegando que a pensão foi indeferida devido ao princípio da legalidade, uma vez que a filha do ex-servidor foi submetida à perícia, não sendo considerada inválida para o trabalho pela equipe de médicos peritos do instituto. Salientou que a perícia é fundamental para determinar ou não a concessão de benefícios previdenciários.

De acordo com os autos, a filha é dependente financeira do ex-servidor público estadual, falecido em 5 de setembro de 2009, em virtude de ser absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

Ao analisar a ação, a desembargadora relatora, Ângela de Lourdes Rodrigues, ressaltou que a Lei Complementar 64/2002, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, relaciona os dependentes do segurado para os fins da lei. Verifica-se, no referido dispositivo, que a legislação concede ao filho "inválido" à data do óbito do segurado o direito de receber benefício de pensão por morte, independentemente da idade, observou.

Ainda conforme a magistrada, dos documentos juntados aos autos, em especial a cópia do termo de audiência  e o laudo pericial, verifica-se que a filha do ex-servidor, na data do óbito, já se encontrava inapta para o trabalho. O termo, no qual consta a realização de audiência nos autos de exoneração de alimentos em 28 de agosto de 1995, demonstra que a incapacidade dela para o trabalho é bem anterior ao falecimento do genitor, não cabendo a alegação do Ipsemg de inexistência de prova, argumentou a magistrada.

Consta do referido termo que o ex-servidor público comprometeu-se ao pagamento de 25% dos seus rendimentos líquidos à filha por considerá-la dependente de medicação controlada da área de psiquiatria, reconhecendo que ela não tinha condições para o trabalho. A perita informou ainda que a enfermidade existia havia aproximadamente 20 anos, acrescentou a magistrada.

Portanto, a decretação da interdição da filha dependente do segurado após o seu falecimento afasta a alegação de que a incapacidade somente surgiu após o óbito, se o conjunto probatório demonstra que a enfermidade existe há vários anos e a filha era beneficiária do genitor, concluiu.

“Quanto ao lado pericial apresentado pelo Ipsemg, destaca-se que se trata de prova unilateral. Ademais, foi devidamente desconstituído pelos documentos juntados pela parte apelada, bem como pela perícia judicial realizada no presente feito e submetida ao contraditório”, pontuou a relatora. Sendo assim,  entendeu que deve ser reconhecido o direito da filha de receber pensão pela morte de seu genitor a partir da data do óbito.  Acompanharam a relatora os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Gilson Soares Lemes. 

Veja a movimentação processual. Leia o acórdão.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...