Filho e ex-mulher têm dever de amparar pai em caso de necessidade

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Filho e ex-mulher têm dever de amparar pai em caso de necessidade

6 de abril de 2016, 14h21

Um idoso com problemas de saúde receberá pensão alimentícia do filho e da ex-mulher. A determinação é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou que o dever de amparar o genitor em caso de necessidade está previsto no Código Civil.

Acompanhe em Consultor Jurídico

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...