Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Terça, 18 Fevereiro 2014 13:11

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Consultor Juríco Para: CBN Foz

A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação apresentada por um dos filhos de uma idosa que pretendia livrar-se do pagamento de serviços prestados a sua mãe em uma instituição.

Ele deverá arcar com dívida de R$ 50 mil pelos dez anos de atendimento, valor que inclui correção monetária. A 7ª Vara Cível da comarca de Joinville o havia responsabilizado pelo pagamento após a Instituição Bethesda afirmar que cuidou da mãe dele entre 1995 e 2005, ano em que ela morreu, mas não recebeu a integralidade das contribuições mensais.

O recorrente alegou não ter assinado nenhum contrato com a casa geriátrica, motivo que não o faria ser responsável pela dívida. Contudo, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, apontou que documentos presentes nos autos comprovam que foi o apelante quem, no momento da internação, apresentou-se como legítimo representante, fornecendo seus dados pessoais.

Assim, o vínculo ficou “estabelecido de modo verbal”, segundo o relator, que apontou ainda a cláusula de pagamento existente no contrato do asilo. Ele também ressaltou, fundamentado no Código Penal, o dever de assistência material para com a genitora, com base no Estatuto do Idoso. O abandono material caracterizaria crime contra a assistência familiar. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação Cível 2012.067811-6

 

Publicado em Direito 

Extraído de CBN Foz

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...