Fim do duplo juízo de admissibilidade: uma oportunidade em risco

Fim do duplo juízo de admissibilidade: uma oportunidade em risco

2 de fevereiro de 2016, 15h42
Por Pablo Bezerra Luciano e Carlos Marden

Na dinâmica dos recursos especial e extraordinário, a legislação em vigor não prevê a possibilidade de o tribunal a quo avaliar o próprio mérito do recurso. Nos termos do § 1º do artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973 (que confere aos tribunais recorridos a competência para proceder à “admissão ou não do recurso”), apenas temas como pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos podem ser apreciados.

Prossiga em Consultor Jurídico


Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...