FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Ações populares com o mesmo objeto devem tramitar no mesmo juízo

Da Redação - 04/09/2013 - 15h52 

A 5.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região), em decisão unânime, ratificou a incompetência da 9.ª Vara Federal do DF (Distrito Federal) para julgar ação popular correlata a outra ação popular em processamento na Justiça Federal do Paraná. O entendimento partiu da análise de agravo de instrumento interposto contra decisão da 9.ª Vara do DF que se declarou incompetente para processar e julgar ação popular movida contra o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o HSBC Bank Brasil S.A., remetendo os autos para o Juízo Federal da 7.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Paraná.

O Juízo do DF considerou que na 7.ª Vara do Paraná tramitou ação popular correlata ao processo em questão, o que fixa a competência da Justiça paranaense para o julgamento, a fim de possibilitar decisões unificadas.

A agravante alegou que o principal argumento é o de que, caso as ações tramitem em juízos distintos, haverá possibilidade de decisões conflitantes, mas afirmou que a ação proposta perante a 7.ª Vara Federal de Curitiba/PR foi julgada, em primeiro grau, em 2 de dezembro de 2009, estando o processo atualmente no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para análise de recurso especial. A recorrente sustenta que se a razão que justifica a reunião dos processos é evitar decisões conflitantes, com o julgamento da ação em Curitiba, essa possibilidade desaparece, conforme disposto na Súmula n.º 235 do STJ. Afirmou, ainda, que ao alterar pela terceira vez a competência para o julgamento do processo, o juízo cometeu vício de atividade.

A Súmula n.º 235 do STJ dispõe que a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. No entanto, o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal João Batista Moreira, esclareceu que se trata, no caso, de prevenção universal do juízo da ação popular. “Isso quer dizer que, mesmo que a ação primeva já tenha sido sentenciada, mas não transitada em julgado, havendo conexão, o juízo a que distribuída é prevento para as ulteriores”, asseverou o magistrado.

O relator entendeu, portanto, que é válida a interpretação dada pela magistrada de primeiro grau à Súmula do STJ: “a regra cristalizada na Súmula 235 do STJ, que dispõe que ‘a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado’, não se aplica ao caso, em razão da peculiaridade de tratar-se de ações populares com o mesmo objeto, todas ajuizadas para impugnar o mesmo contrato de cessão de crédito, com diferentes autores”.

João Batista Moreira afirmando, ainda, que o risco de prejuízo ao exercício do direito de ação é mínimo, negou provimento ao recurso.

 

Extraído de Última Instância

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...