Formalização posterior do regime de bens em união estável não tem efeitos retroativos

OPINIÃO

Formalização posterior do regime de bens em união estável não tem efeitos retroativos

2 de novembro de 2021, 15h17
Por Iara Ferfoglia G. Dias Vilardi e Yara Marujo Ferreira

Em sentido contrário, o relator ministro Marco Aurélio Belizze manifestou-se favorável à retroatividade dos efeitos da escritura pública ao início da união estável, por entender que essa seria a opção feita pelo casal ainda que formalizada muitos anos depois.

Confira em Consultor Jurídico

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...