Furto em estacionamento é ressarcido

Furto em estacionamento é ressarcido

by Max

A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém sentença da 10ª Vara Cível da Capital.

Em maio de 2008, M.S.F. se dirigiu ao estabelecimento e estacionou nas dependências do Makro. Ao retornar, ela descobriu que a roda e o pneu estepe do carro tinham sido furtados, bem como sua bolsa e o conteúdo dela. A consumidora registrou boletim de ocorrência e procurou a gerente do supermercado para resolver o problema. “Ela me orientou a levantar as perdas que tive e garantiu que eu seria ressarcida em uma semana”, afirmou.

A estudante sustenta que até setembro de 2008, quando ajuizou a ação, ela não obteve reembolso nem resposta da empresa. De acordo com M., os fatos ocorridos não se limitaram ao prejuízo, pois geraram “desgaste emocional e sentimento de vulnerabilidade”, pois ela teve de tirar segunda via de todos os seus documentos. “Perdi amostras de cosméticos que carregava comigo, pois sou consultora da Natura, e ainda precisei cancelar compras feitas com meus cartões de crédito”, acrescentou.

Alegando que empresa deve responder pelos danos sofridos porque o furto ocorreu dentro do estacionamento que ela oferece aos clientes, a mulher, que estimou seu prejuízo material em R$ 2.260, pediu, além disso, indenização por danos morais de R$ 10 mil.

O Makro argumentou que M. não provou que estava no estabelecimento nem que o furto ocorreu lá. O supermercado atacadista também questionou outros gastos apresentados pela estudante como decorrentes do arrombamento do veículo e a alegação de que os cartões de crédito haviam sido levados, já que o mais lógico, segundo a empresa, seria que a consumidora estivesse com eles na hora de compras.

A empresa afirmou que não havia provas de abalo à honra, imagem, vida privada ou intimidade da mulher, e defendeu que a quantia pedida como indenização pelo “suposto dano moral” era excessiva.

Decisões e recursos

Em janeiro de 2010, o Makro foi condenado pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, a ressarcir a consumidora em R$ 490,19, total dos gastos comprovados nos autos, e a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil. Ele citou como fundamentos para a decisão a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, e no fato de que o serviço é um atrativo para a clientela.

“É no mínimo estranho que o réu, ciente do ocorrido, tenha apagado as imagens gravadas na data da violação do carro da autora, sobretudo porque estava sendo demandado na Justiça pelos prejuízos causados a ela”, afirmou o magistrado, que entendeu que os transtornos e incômodos sofridos pela estudantes eram “inegáveis”.

Em fevereiro deste ano, o Makro apelou da sentença.

A turma julgadora da 17ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Versiani Penna, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto, manteve a decisão inalterada, por entender que a estudante ofereceu comprovação para suas alegações com o boletim de ocorrência e outras informações, como a grande quantidade de telefonemas da consumidora à empresa.

Processos: 2001645-39.2008.8.13.0024

 

Fonte: TJMG

 

Extraído de Veredictum

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...