Governo vai beneficiar consumidores que fornecerem excedente de energia

Governo vai beneficiar consumidores que fornecerem excedente de energia

04/03/2015 13h06  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse hoje (4) que o governo vai desonerar a geração distribuída de energia. A medida tem por objetivo dar mais competitividade às fontes renováveis de energia, em especial a solar.

“Nos leilões de reserva feitos em 2014 foram contemplados 31 projetos geradores de energia fotovoltaica e, em 2015, o governo fará desonerações do PIS e Cofins [incidentes em equipamentos de microgeração distribuída], para que essa fonte se torne bastante competitiva”, disse o ministro durante sessão no plenário da Câmaraque, neste momento, discute a crise hídrica e energética no país.

Segundo Braga, o Conselho Nacional de Política Fazendária tem feito reuniões com autoridades estaduais, com o objetivo de discutir formas de redução, também, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na geração distribuída – situação na qual o consumidor, além de gerar sua própria energia elétrica (a partir de fontes renováveis), fornece excedentes gerados à rede de distribuição.

Em geral, a geração distribuída é feita por empresas interessadas em amenizar custos decorrentes do alto consumo de energia. Esse tipo de benefício pode também favorecer consumidores residenciais que, por exemplo, abasteçam a rede de distribuição com o excedente gerado por placas solares.

Agência Brasil

Notícias

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...