Gratuidade da Justiça também pode ser concedida a pessoas jurídicas

Sábado, 07 Dezembro 2013 13:37

Empresário sem recursos ganha gratuidade na Justiça

Para: CBN Foz

A gratuidade da Justiça, geralmente dirigida ao trabalhador, também pode ser concedida a pessoas jurídicas, segundo entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado liberou um empresário do ramo de equipamentos eletrônicos de efetuar depósito recursal para se defender em uma ação trabalhista movida por uma auxiliar de produção de sua empresa.

O depósito recursal é um dos requisitos para a interposição de qualquer recurso. Se a parte deixa de efetuá-lo, seu recurso pode ser considerado deserto e, assim, não segue em frente. O empresário, de Porto Alegre, alegava que o indeferimento da Justiça gratuita levaria à paralisação de suas atividades, com o fechamento de postos de trabalho. Já a auxiliar de produção pedia que o benefício não fosse concedido, por ser vetado às pessoas jurídicas.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que julgou o caso em abril deste ano, a Lei 1.060/1950 permite a gratuidade nesses casos desde que a empresa comprove a insuficiência de recursos, provando que o depósito colocaria em risco a continuidade de sua atividade. O tribunal levou em conta o direito fundamental de acesso à Justiça, estabelecido pela Constituição.

No recurso levado ao TST, o relator Roberto Freire Pimenta confirmou a possibilidade de concessão do benefício ao empregador. Segundo o ministro, um relatório emitido pelo Serasa em 2009 apontou que o capital da empresa era de R$ 15 mil. A decisão foi por maioria de votos. A trabalhadora ainda poderá recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-801-42.2012.5.04.0006


Extraído de CBN Foz

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...