Habeas corpus sem advogado

25/07/2010

 STF limita recebimento de habeas corpus em papel


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixará de receber oito tipos de ação em papel, e receberá apenas pela internet, entre elas o habeas corpus, que pede o direito constitucional do cidadão de ir e vir. Entretanto, a medida não é obrigatória para os cidadãos que entram com a ação sem a ajuda de advogados, o que corresponde a uma parcela significativa dos pedidos que chegam à Corte.

O STF não tem o número total desse instrumento impetrado sem o auxílio de advogados. Porém, um dado ajuda a entender a importância da continuidade do documento em papel. Entre abril de 2008 e abril de 2010, 23% dos habeas corpus que chegaram ao Supremo tiveram origem em cartas enviadas para a Central do Cidadão, seção da Corte destinada ao atendimento à sociedade. Em números, isso corresponde a 1.524 ações em um universo de 8.489 que tramitaram no STF no período.

Para o coordenador da central, Marcos Silva, a manutenção do instrumento em papel é fundamental. “O país tem dimensões continentais, e o acesso à tecnologia ainda não chegou de forma igual a todos os cidadãos. Mas como a Constituição garante que o acesso à Justiça é para todos, e o número de habeas corpus sem advogado é significativo, é importante manter esse canal aberto”, disse.

As cartas que chegam ao Supremo pedindo habeas corpus são enviadas, principalmente, por presidiários e seus parentes, já que o autor não precisa ser aquele que está sofrendo impedimento no direito de ir e vir. Muitas vezes as cartas são escritas à mão, em linguagem que não está dentro dos padrões jurídicos. Caso tenham elementos suficientes para virem a ser habeas corpus, as cartas são adaptadas pelos técnicos do Supremo, ou encaminhadas para defensorias públicas ou tribunais competentes.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jayme Asfora, a manutenção do habeas corpus em papel é essencial para atender à população de baixa renda. “Temos uma defensoria pública no Brasil pouco estruturada para atender as demandas. Esses casos sem advogados são minoritários e não causarão atraso significativo nos processos do Supremo, mas garantirão o acesso a um mecanismo que pode decidir a vida de uma pessoa”.

Interessados em enviar pedidos de habeas corpus em papel para o Supremo tem duas opções: protocolar a ação, sem qualquer custo, diretamente na Corte ou enviar uma carta à Central do Cidadão, no endereço disponível na página inicial do Supremo: www.stf.jus.br.

Edição: Fernando Fraga

Agência Brasil

 

Notícias

Deoimento “verossímil e firme, sem rodeio ou titubeio”

Brincadeira no banheiro Testemunho de colegas basta para justificar demissão por justa causa 30 de junho de 2014, 16:42h O depoimento de testemunha sobre a conduta irregular de um funcionário justifica demissão por justa causa.   www.conjur.com.br

Perdão judicial em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos

Perdão judicial por sofrimento psicológico em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos 1 de julho de 2014 às 10:28 Em crime de trânsito, para que seja concedido perdão judicial ao agente, em razão de trauma psicológico, é necessário que haja uma prévia relação de intimidade e afeto...

Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos

Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos Terça, 01 Julho 2014  07:22  Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por L.L.L. contra sentença que julgou improcedente seu pedido de registro tardio. De acordo com o...

Fim de namoro não gera indenização por danos morais

Fim de namoro não gera indenização por danos morais Publicado em 27/06/2014 A Justiça mineira deu ganho de causa a um aposentado que estava sendo processado por ter desistido de se casar com a ex-namorada, também aposentada. Ela sustentava que o ex-namorado, depois de alimentar suas esperanças...

Filha não tem direito a usucapião de lote herdado

Filha não tem direito a usucapião de lote herdado Publicado em 26/06/2014 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que Maria Madalena Cardoso da Silva não tem direito ao usucapião de lotes herdados de seu pai, Djalma Cardoso Bispo. O...