Herdeiros conseguem retificar nome do pai já falecido em procuração

Herdeiros conseguem retificar nome do pai já falecido em procuração

Em procuração lavrada em 1965, faltou constar o agnome do falecido, o que inviabilizou o início do processo de inventário pelos herdeiros.

domingo, 20 de junho de 2021

A 6ª câmara Cível do TJ/PE, atendeu pedido de herdeiros e determinou que o nome do pai já falecido, seja retificado em procuração outorgada a ele por sua genitora em 1965, para que recebesse metade de três imóveis, bem como respectivos registros.

O relator, desembargador Marcio Fernando de Aguiar Silva, concluiu por atender ao pedido dos herdeiros, por entender que, embora no corpo do documento não tenha constado o nome completo do outorgante, pois faltou o agnome, os documentos apresentados permitiram concluir, que a procuração de fato foi outorgada ao falecido.

(Imagem: Pixabay)
Herdeiros conseguem retificar nome do pai já falecido em procuração.(Imagem: Pixabay)
Os filhos de um pai já falecido ajuizaram ação visando a retificação do nome do genitor na procuração outorgada em 19/4/65, perante o 2º ofício de notas da cidade.

Conforme demonstrado nos autos, o genitor recebeu doação de sua mãe de metade de três imóveis, bem como respectivos registros e, por isso, há necessidade de que a escritura pública seja retificada.

Os filhos argumentaram que é imprescindível a retificação, pois o outorgante foi representado em escritura pública de doação, na qual recebeu alguns imóveis de sua genitora, estando qualificado em cartório de imóveis com o nome incompleto. Disseram que a correção da procuração pública vai permitir a realização do inventário.

Em 1º grau, o processo extinto sem resolução de mérito por carência da ação em razão da perda da eficácia da procuração com o falecimento do pai.

O desembargador entendeu que, embora no corpo do documento não tenha constado o nome completo do outorgante, faltando o agnome, os documentos apresentados permitiram concluir, com segurança, que a procuração de fato foi outorgada ao falecido pai dos requerentes.

Disse, ainda, que a procuração pública menciona o nome da mãe do genitor dos requerentes, o que também restou demonstrado pela certidão de óbito. Neste contexto, o desembargador entendeu que deve ser deferida a retificação pleiteada.

"Nesse contexto, resta devidamente caracterizado o interesse processual dos requerentes, o que inexoravelmente conduz à anulação da sentença impugnada."

Por essas razões, o colegiado deu provimento ao recurso, para anular a sentença e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na inicial, determinando, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará autorizando que o tabelião do 2º serviço notarial da cidade complemente o nome do falecido na procuração pública lavrada em 1965.

O advogado Marlo Antonio Fontes Caraciolo Albuquerq atua na causa.

Leia a decisão

 

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 20/6/2021 07:30

Fonte: Migalhas

  

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...