Homologação de divórcio sem advogado é nula, diz TJ-RS

Homologação de divórcio sem advogado é nula, diz TJ-RS

É nula a sentença de homologação de acordo de divórcio, envolvendo pensão alimentícia, guarda, visitas e partilha, quando uma das partes não está acompanhada do seu advogado. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento à Apelação de uma mulher que, por ter comparecido à audiência sem seu procurador, pediu a desconstituição da decisão de primeiro grau.

A corte determinou o retorno dos autos à Comarca de São Leopoldo para renovação do ato homologatório. O acórdão é do dia 13 de dezembro.

O relator da Apelação, desembargador Rui Portanova, votou a favor do recurso. Ele se baseou em decisão anterior da Câmara, de 29 de maio de 2008, que sacramentou: "A presença e o acompanhamento por advogado é requisito inafastável de validade. Atenção ao artigo 133 da Constituição da República; ao artigo 1.122 do CPC; e ao artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei do Divórcio".

Para decidir, Portanova também usou argumentos do parecer do Ministério Público, que destacou o artigo 133 da Constituição, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça. Logo, "ofendido o princípio da igualdade das partes, enquanto o autor encontrava-se amparado legalmente por seu advogado, é de ser declarada nula a sentença".

Clique aqui para ler o acórdão.


Fonte: Conjur

Publicado em 10/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...