Homologada a norma que regulamenta a Inspeção Predial

Homologada a norma que regulamenta a Inspeção Predial

NBR 16747/2020
Tereza Freitas, Advogado  Publicado por Tereza Freitashá 16 horas

A ABNT NBR 16747/2020 já está em vigor e prevê diversas orientações para o processo de inspeção predial.

Sabemos que a norma não é lei, portanto, não gera um padrão a ser seguido por toda a sociedade. Todavia, o nascimento dessas normas precede de muito estudo técnico e científico, gerando debate entre profissionais da temática a ser objeto de uma NBR, que será homologada pela ABNT.

Assim, devido a sua relevância e seriedade, há casos em que lei dispõe acerca da observância de tais normas, a exemplo do art. 39 do CDC, Lei de Acessibilidade e tantas outras.

Um ponto importante, infelizmente, não tratado, foi acerca da periodicidade da inspeção nos edifícios, o que poderia servir de orientação aos síndicos dos condomínios, de modo a conservar a edificação por meio da manutenção preventiva, a fim de evitar tragédias e despesas de vulto maior.

Atenção:

✅A inspeção predial deve ser realizada por profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto.

✅Entre tantos outras obrigações, o síndico deve diligenciar pela conservação do edifício, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, sob pena de responsabilização pelos danos causados.

E aí, seu condomínio possui plano de manutenção?

Sugestiono a leitura: https://www.abnt.org.br/imprensa/releases/6602aimportancia-da-manutencao-periodica

Síndico, converse com profissional contratado acerca da NBR 16747/2020.

Por Tereza Freitas
Fonte: Jusbrasil

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...