Honorários por serviços de corretagem de imóveis

Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação de cobrança por serviços de corretor

(24.08.10)

 

A prestação de serviços de corretagem de imóveis envolve uma relação civil. Com esse entendimento, a 4ª Turma do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um profissional liberal buscou o recebimento de honorários por serviços de corretagem de imóveis prestados a uma instituição na Bahia.

O corretor propôs ação trabalhista, buscando receber honorários pelos serviços de locação e arrendamento de imóveis pertencentes à Instituição Baiana de Ensino Superior S.A.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho.

Ela ressaltou que, embora acredite que a competência é da Justiça especializada, as turmas do TST seguem entendimento contrário. Segundo a relatora, os órgãos fracionários do TST entendem que o contrato de prestação de serviços de natureza eminentemente civil – como os de corretagem de imóveis e honorários advocatícios -, não se inclui no conceito de relação de trabalho disposto no inciso primeiro do artigo 114 da Constituição Federal, razão pela qual ser a Justiça Comum competente para julgar esse tipo de ação.

A ministra destacou decisões do TST nesse sentido, bem como o posicionamento do STJ - que julga
conflito de competência – por meio da Súmula n° 363, segundo a qual compete à Justiça estadual
processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

Desta forma, a 4ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da instituição, declarando a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a ação e determinou a remessa do processo à Justiça estadual Comum. (Proc. nº 17400-86.2005.05.0034 - com informações do STJ).
 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...