Honorários periciais cabem ao perdedor, mesmo sem especificação na sentença

DECISÃO
17/02/2017 09:47

Honorários periciais cabem ao perdedor, mesmo sem especificação na sentença

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram um recurso que buscava afastar da condenação ao pagamento das custas processuais as verbas referentes aos honorários periciais.

Para o recorrente, a condenação abrangeu apenas as custas processuais e os honorários advocatícios, e por falta de especificação na sentença, não seria possível incluir a despesa dos peritos.

A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, explicou que a inclusão dos honorários periciais nos casos em que a condenação é genérica e apenas menciona “custas processuais” é uma decorrência lógica do princípio da sucumbência.

A magistrada afirmou também que, na hipótese de o pedido ser julgado improcedente, “não se pode imaginar que o réu seja compelido a arcar com custas ou despesas de um processo para cuja formação não deu causa”.

Para a relatora, a questão é lógica, e a conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao rejeitar o pedido do recorrente foi acertada. “Em poucas palavras: quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo”, concluiu.

Formalismo excessivo

Outro ponto destacado no voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, é que o processo é um instrumento voltado à solução de problemas, e deve-se superar “o destemperado apego formalista, em prestígio da solução justa da crise de direito material”.

Para a ministra, uma decisão favorável à exclusão dos honorários periciais não combina com o princípio da sucumbência.

“Surpreender o vencedor da demanda com a obrigação de arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido genericamente ao pagamento de ‘custas’ e não ‘despesas’ representa medida contrária ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa”, declarou a relatora.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1558185
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...