Idosos acusados de maltratar filhas devem continuar em prisão preventiva

DECISÃO
16/01/2018 09:51

Idosos acusados de maltratar filhas devem continuar em prisão preventiva

Um casal de idosos acusado de maltratar as filhas, uma delas com deficiência, deve continuar preso. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do casal, o qual responde por crime de tortura com emprego de violência contra pessoas especiais.

A defesa alegou que os requisitos para a prisão preventiva estão ausentes, que os idosos sofrem constrangimento ilegal e que há excesso de prazo na condução do processo, já que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 9 de novembro de 2017 foi remarcada para 22 de fevereiro de 2018. Pediu que ambos aguardem em liberdade o julgamento do caso, sendo-lhes impostas medidas cautelares diversas da prisão.

Em momento anterior, todos esses argumentos foram apresentados perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o pedido de liminar.

Ilegalidade ausente

Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz não constatou patente ilegalidade. Afirmou que a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo o julgador “consignar expressamente elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.

A presidente destacou que o tribunal fluminense fundamentou a prisão “na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, em especial, para evitar a ocorrência de novas agressões, visto que a vítima, relembre-se, pessoa com deficiência, estava sob os cuidados dos pacientes”.

A ministra lembrou que o STJ, “em diversas oportunidades, considerou válida a prisão processual de agentes que praticaram crimes contra incapazes que estavam sob seus cuidados, notadamente para assegurar a ordem pública”.

Supressão de instância

Com relação ao pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo, Laurita Vaz explicou que “o writ originário foi apreciado em 24/10/2017 – ou seja, antes de se concretizar a remarcação da audiência designada para o dia 9/11/2017. Portanto, apreciar tal fundamento consubstanciaria supressão de instância, por não ter sido submetido ao Tribunal de segundo grau”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 432023
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...