Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados

Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados

Dois idosos de 62 e 66 anos conseguiram reverter cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A decisão é da 1ª vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de SP.


De acordo com a ação, os autores alegam que os imóveis geram muitas despesas, além de causar prejuízos e impedir a devida exploração de seus benefícios. Os dois, em ação de cancelamento de cláusulas restritivas, pretendiam anular os vínculos de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade dos imóveis.


Em sua decisão, o juiz Andre Salomon Tudisco lembrou que a jurisprudência vem admitindo o cancelamento de cláusulas restritivas para permitir a livre circulação de riquezas, o cumprimento da função social da propriedade e o socorro dos titulares em situações de emergência.


Segundo ele, a situação do caso indica que as cláusulas estariam "militando em desfavor do beneficiário, inclusive contrariando a intenção do testador de os beneficiar". O magistrado considerou que deve ser levada em conta a idade dos requerentes, não havendo sentido "em privá-los dos bens que seu pai e sogro deixaram, autorizando as circunstâncias a presumir que estes editaram as cláusulas restritivas para sua proteção".


Os idosos foram representados pelo escritório Mazzotini Advogados.


Processo: 1012274-19.2013.8.26.0100
Veja a íntegra da sentença.


Fonte: Migalhas
Publicado em 26/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...