Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Werner Damásio

Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros.

domingo, 19 de janeiro de 2025
Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52

A partilha de bens imóveis sem escritura pública ou em situação irregular é uma questão frequente nos inventários. O STJ consolidou o entendimento de que é possível incluir, no inventário, os direitos possessórios exercidos pelo falecido sobre esses bens. Essa decisão reforça que, mesmo sem a formalização da propriedade, direitos com valor econômico podem ser transmitidos aos herdeiros, em consonância com o art. 1.206 do CC.

Neste artigo, explicaremos esse entendimento e como ele afeta a partilha de bens em inventários.

A transmissão da posse no inventário

O art. 1.206 do CC estabelece que a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. Assim, mesmo que o imóvel não esteja regularizado no registro público, os direitos possessórios exercidos pelo falecido podem ser incluídos no inventário, desde que sua posse seja comprovada.

Além disso, a pendência de regularização do registro imobiliário não impede a partilha dos direitos econômicos sobre o bem. Isso significa que os herdeiros podem receber esses direitos no inventário e buscar a formalização do imóvel posteriormente, sem que a irregularidade comprometa a transmissão do patrimônio.

Direitos possessórios e boa-fé

Para que os direitos possessórios sejam reconhecidos e partilhados, é necessário comprovar que a posse exercida pelo falecido era de boa-fé. Isso exclui situações em que a ausência de regularização decorra de má-fé, como:

. Ocultação de bens para evitar pagamento de tributos;

. Fraudes ou irregularidades intencionais no processo de aquisição.

Por outro lado, a ausência de escrituração ou registro formal muitas vezes ocorre devido a fatores alheios à vontade do possuidor, como hipossuficiência econômica ou falhas administrativas. Nessas circunstâncias, os direitos possessórios são protegidos e podem ser incluídos na partilha, com reconhecimento de sua expressão econômica.

Impactos práticos para os herdeiros

A inclusão de direitos possessórios no inventário traz benefícios significativos para os herdeiros, como:

. Proteção patrimonial: Garante que bens com valor econômico sejam considerados na partilha, preservando o acervo hereditário.

Facilidade de regularização: Após a partilha, os herdeiros podem buscar a regularização do imóvel individualmente, sem comprometer o andamento do inventário.

. Reconhecimento jurídico: Evita que bens irregulares sejam ignorados, assegurando uma divisão mais justa do patrimônio.
Esse entendimento também reflete a necessidade de adaptar o processo sucessório à realidade de muitos bens imóveis no Brasil, que frequentemente enfrentam problemas de regularização documental.

Conclusão

Mesmo que um imóvel não possua escritura pública ou registro formal, seus direitos possessórios podem ser partilhados no inventário, desde que cumpridos os requisitos legais, como a boa-fé e a comprovação da posse. A aplicação do art. 1.206 do CC reforça a proteção jurídica aos herdeiros, permitindo que eles acessem bens com valor econômico e preservem o patrimônio familiar.

Se você ou sua família enfrentam situações semelhantes, contar com orientação jurídica especializada é essencial para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos e a partilha ocorra de forma justa e eficiente. 

Werner Damásio
Advogado com 17 anos de experiência, pós-graduado em Direito Privado e especializado em Direito Cível e Empresarial. Sócio do escritório Lettieri Damásio Advogados, com atuação consolidada em Direito

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...