Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

FAMÍLIA AMPLIADA

Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

21 de dezembro de 2021, 9h34
Por Danilo Vita
l

Com isso, o fato de o proprietário de um único bem residir em outro imóvel, mas aquele se encontrar cedido a seus familiares, não é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família.

Confira em Consultor Jurídico

 

Notícias