Imóvel de inventários exige maiores cuidados

Imóvel de inventários exige maiores cuidados

Diário das Leis - Noticias
Kênio de Souza Pereira 

Quando uma pessoa falece, imediatamente todo o seu patrimônio é transmitido aos herdeiros, sendo que o inventário consiste na formalização da divisão dos bens, de modo que o formal de partilha viabiliza a transferência do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis. Entretanto, nada impede que os herdeiros vendam o imóvel logo após o início do inventário, sendo um erro pensar ser necessário esperar a sua nalização – que pode demorar anos – para comercializar os bens que fazem formam o espólio.

A elaboração de um contrato de compra e venda de imóvel que faz parte de um inventário exige a participação de advogado especializado, da parte do comprador para que tenha segurança jurídica de receber a posse do que pagou, bem como do advogado dos vendedores/herdeiros para evitar confusão por falta de análise das particularidades do caso. Havendo menores, pessoa incapaz, falhas de regularização da edicação do imóvel, ocupação polêmica, bem como outros pontos, haverá a necessidade de profunda reexão para evitar possíveis litígios ou prejuízos. Tratar a venda de imóvel que faz parte de um inventário como se fosse uma coisa simples é o primeiro passo para ter problemas com processo judicial e prejuízo elevado. Por outro lado, o grande interesse dos herdeiros de se livrarem de um imóvel que pode gerar conitos entre os familiares, a necessidade de alguns em obter recursos nanceiros rapidamente, pode facilitar a compra com um valor mais em conta, já que exigirá maior esforço do comprador em alguns casos. De maneira infeliz, constata-se pessoas amadoras inserindo nesses contratos cláusula que arma que tudo se resolverá em 30 dias, deixando de colocar informações importantes, demonstrando total desconhecimento sobre os trâmites processuais.

O resultado é o surgimento de conitos e até o pagamento de multas ou mesmo a rescisão do negócio por falta de aprofundamento na elaboração do contrato que é complexo e que exige alvará judicial para a conclusão do negócio perante aos cartórios de notas e de registro de imóveis. Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. Pode qualquer dos coproprietários, mesmo que tenha apenas 5% do imóvel, exigir de todos os outros que ele seja vendido. Por ser impossível dividir, por exemplo, uma casa, o correto é que ela seja vendida para que cada um dos herdeiros dê o destino que bem entender ao valor que lhe cabe.

Suponhamos que o imóvel tenha quatro coproprietários, sendo que os três que residem na casa se recusem a vender. Neste caso o coproprietário, que tem 25%, poderá exigir que a casa seja vendida, além de poder cobrar o aluguel de sua quota parte dos três irmãos que continuam a residir no imóvel. Havendo conito de interesses quanto à venda entre os coproprietários, poderá qualquer um deles promover a Ação de Dissolução de Condomínio, podendo o juiz determinar o leilão do imóvel em razão do desinteresse das partes em comprar a quota parte do outro que deseja vender. Nada impede que um dos coproprietários compre as quotas de todos que preram arrecadar o dinheiro, passando a ser o dono da totalidade do imóvel. O coproprietário tem o direito de preferência em igualdade de condições com terceiros. Em muitos casos, quando não há um acordo, ajuizar o processo para forçar a venda é a melhor opção para evitar que os desentendimentos extrapolem o limite. Assim eliminará conitos que em alguns casos perduram por décadas, gerando desgaste que não tem preço. Por uma questão racional, deve-se optar pela preservação da harmonia familiar, pois os bens materiais são fáceis de serem adquiridos, bem diferente da saúde, da tranquilidade e da amizade que são cada dia mais raros nos momentos em há choques de ideias.

Fonte: Diário do Comércio

FONTE: DIARIO DO COMERCIO,8.3.2019
Extraído de Diário das Leis

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...