Imóvel destinado à moradia não pode ser penhorado

TRF1: Imóvel destinado à moradia não pode ser penhorado

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reformou sentença proferida em primeira instância, por entender que a lei que garante a impenhorabilidade do único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente também deve ser aplicada aos casos em que o cidadão for proprietário de 50% de duas residências distintas.

Na sentença, decidiu o juiz que o embargante não tinha razão quanto ao pedido de desconstituição da penhora efetuada nos autos da execução, uma vez que a finalidade da Lei 8.009/90 – preservar o único bem imóvel do devedor que esteja servindo de moradia para sua família – não estaria configurada, em razão de o embargante possuir dois imóveis, ainda que fosse metade de cada um.

O cidadão, indignado, interpôs recurso de apelação no qual alegou que o bem, penhorado em 50% para garantir a execução fiscal da dívida ativa, era condomínio atípico, pois, embora ele e o irmão fossem proprietários, o imóvel estaria gravado com usufruto vitalício de seus pais. Sobre a casa foi construído um apartamento, no qual reside com sua família. E, na casa, reside o irmão com seus pais.

Para o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, a decisão estaria equivocada, pois o embargante, na verdade, não possuía dois imóveis, mas metade de cada um, o que correspondia a apenas um imóvel, no qual residia com sua família, de acordo com os documentos juntados aos autos. É o bem, dessa forma, impenhorável.

Por essas razões, a 7.ª Turma acolheu os embargos à execução e determinou a desconstituição da penhora realizada sobre a casa.

Processo n.º 00013843720044013801-2


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 

Rede Anoreg

Extraído de AnoregBR


 

 

 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...