Imóvel destinado à moradia não pode ser penhorado

TRF1: Imóvel destinado à moradia não pode ser penhorado

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reformou sentença proferida em primeira instância, por entender que a lei que garante a impenhorabilidade do único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente também deve ser aplicada aos casos em que o cidadão for proprietário de 50% de duas residências distintas.

Na sentença, decidiu o juiz que o embargante não tinha razão quanto ao pedido de desconstituição da penhora efetuada nos autos da execução, uma vez que a finalidade da Lei 8.009/90 – preservar o único bem imóvel do devedor que esteja servindo de moradia para sua família – não estaria configurada, em razão de o embargante possuir dois imóveis, ainda que fosse metade de cada um.

O cidadão, indignado, interpôs recurso de apelação no qual alegou que o bem, penhorado em 50% para garantir a execução fiscal da dívida ativa, era condomínio atípico, pois, embora ele e o irmão fossem proprietários, o imóvel estaria gravado com usufruto vitalício de seus pais. Sobre a casa foi construído um apartamento, no qual reside com sua família. E, na casa, reside o irmão com seus pais.

Para o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, a decisão estaria equivocada, pois o embargante, na verdade, não possuía dois imóveis, mas metade de cada um, o que correspondia a apenas um imóvel, no qual residia com sua família, de acordo com os documentos juntados aos autos. É o bem, dessa forma, impenhorável.

Por essas razões, a 7.ª Turma acolheu os embargos à execução e determinou a desconstituição da penhora realizada sobre a casa.

Processo n.º 00013843720044013801-2


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 

Rede Anoreg

Extraído de AnoregBR


 

 

 

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...