Imóvel vendido durante processo é liberado

Imóvel vendido durante processo é liberado

Publicado em 01/10/2014

Decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão proferida no último dia 10, a liberação de imóvel penhorado para garantir execução em ação monitória proposta anteriormente.

Consta dos autos que o bem objeto do litígio foi vendido em 2006, um ano antes do início da fase de execução do processo, fato que levou o credor a opor embargos de terceiro, sob a alegação de que o negócio teria ocorrido mediante fraude à execução. Na sentença, o magistrado reconheceu a negociação fraudulenta e determinou a constrição do bem.

Ao julgar a apelação, o desembargador Carlos Henrique Abrão afirmou que não houve má-fé por parte dos contratantes e determinou a liberação do imóvel. “Evidenciada a boa-fé, ao menos aparente, dos adquirentes e, não havendo por certo, insolvência presumida ou fraude à execução antecipada, o resultado ao qual se chega é no sentido de chancelar o ato jurídico e cancelar a constrição, acolhendo-se a pretensão dos autores.”

Do julgamento, que teve votação por maioria, participaram os desembargadores Lígia Araújo Bisogni e Maurício Pessoa.

Fonte: TJSP

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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