Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo

O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos rotineiros em uma Vara de Fazenda e Registros Públicos, que passariam despercebidos se não fosse uma peculiaridade: os autores da ação não querem apenas retificar seus prenomes, mas alterá-los para nomes do sexo oposto.

Os nomes dos autores e os números dos processos serão preservados, com a divulgação apenas dos prenomes. No primeiro caso, um rapaz solteiro, residente na Capital, pediu o auxílio da justiça para trocar seu nome de Hilário para Hillary. A alteração deveria ser feita em seu registro de nascimento, mudando também a anotação do sexo para feminino.

O autor buscou as alterações referentes ao nome e ao sexo, afirmando que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, seu fenótipo é feminino e apontou que já agendou uma cirurgia de mudança de sexo. Porém, para o juiz a pretensão é juridicamente impossível.

Na sentença, Fernando Campos explicou que a solicitação, tanto quanto ao gênero quanto ao nome, está baseada na cirurgia para alteração de sexo, que ainda não foi realizada. " O autor ainda não passou pela cirurgia e, assim sendo, permanece verdadeira a anotação em seu registro de nascimento. Verifica-se, então, que a pretensão implica em anotar uma inverdade no registro público, o que ofende a lei e é, portanto, juridicamente impossível".

No segunda caso, a autora quer alterar o nome de Danyelle para Daniel e trocar a anotação para sexo masculino. A autora é estudante, residente em Campo Grande e alega que pretende realizar cirurgia de mudança de sexo.

O juiz apontou os mesmos fundamentos para negar o pedido e ressaltou, como no processo anterior: " Não se está aqui negando o direito de a parte requerer a alteração no registro, mas apenas condicionando a retificação ao sucesso da cirurgia de transgenitalização, devidamente atestado por profissional médico. Em outras palavras, a retificação pretendida não depende da identidade psicológica assumida pelo interessado, mas sim, e essencialmente, de sua identidade física".

Ao final, para os dois pedidos de retificação, o juiz sentenciou: "Diante do exposto, com base no artigo 295, I, e seu parágrafo único, III, indefiro a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido, e, de consequência, julgo extinto o processo, com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil".

 

Fonte: TJMS

Publicado em 14/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Cartórios lançam Campanha Nacional para Proteção Patrimonial dos Idosos

Cartórios lançam Campanha Nacional para Proteção Patrimonial dos Idosos Ouça a entrevista com Fernanda de Almeida Abud Castro, diretora executiva da Anoreg/BR Revista Brasil No AR em 29/07/2020 - 12:25 Os idosos têm sido foco de atenção dos cartórios de todo o país,...

DECISÃO: Pensão por morte não deve ser suspensa após novo casamento

DECISÃO: Pensão por morte não deve ser suspensa após novo casamento de beneficiário se o matrimônio não ocasionou melhora financeira 27/07/20 17:45 Uma pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai continuar recebendo o benefício mesmo após ter se casado novamente. A decisão é da 1ª...

Oficial de Justiça exerce função de risco e pode andar armado, diz TRF-1

ESTATUTO DO DESARMAMENTO Oficial de Justiça exerce função de risco e pode andar armado, diz TRF-1 28 de julho de 2020, 21h43 Por Danilo Vital A ação foi impetrada pela Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, que foi representada pelo Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores...

INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração

INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração Medida vale para beneficiários com 60 anos ou mais Publicado em 27/07/2020 - 10:41 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília A partir desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de...