Incidente de demandas e recursos repetitivos aceleram julgamentos no novo CPC

PL 8.046/10

Incidente de demandas e recursos repetitivos aceleram julgamentos no novo CPC

terça-feira, 6/8/2013

Ciente de que Justiça tardia não é Justiça, a comissão especial responsável pelo substitutivo ao novo CPC, PL 8.046/10, aprovado na Câmara, criou instrumentos capazes de reunir demandas e recursos com o mesmo fundamento jurídico a fim de que sejam julgados de uma só vez.

Demandas repetitivas

Assim, no art. 522, ainda na parte dedicada ao processo de conhecimento, o texto do substitutivo traz a novidade do incidente de resolução de demandas repetitivas. De acordo com o texto, o novo instituto permitirá que juízes de primeira instância, ao identificar muitos processos sobre a mesma questão de Direito, provoquem o tribunal de 2ª instância (TJ ou TRF) para que decida a controvérsia. O resultado será aplicado a todas as ações.

"Art. 522. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

I – incidente de resolução de demandas repetitivas;

II – recursos especial e extraordinário repetitivos.

Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual."

Recursos Repetitivos

Nos mesmos moldes, mas agora na fase recursal, criou-se a possibilidade de julgamento conjunto de recursos fundamentados na mesma questão de Direito:

"Art. 988. É admissível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando, estando presente o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito."

Além de privilegiar a celeridade e a economia processual, a medida prestigia a uniformização e a estabilização da jurisprudência, a outra grande motivação do legislador. Em comentários ao texto aprovado, advogados e juristas destacam que a maior previsibilidade quanto ao teor das decisões que serão proferidas beneficia os litigantes com grande número de processos, principalmente Poder Público e concessionárias de serviços públicos, em nítido proveito do administrado.

 

Extraído de Migalhas

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...