Indenização por acidente de trabalho não compõe patrimônio comum do casal

CARÁTER PERSONALÍSSIMO

Indenização por acidente de trabalho não compõe patrimônio comum do casal

16 de julho de 2021, 7h50
Por Tábata Viapiana

A referida indenização é exclusiva daquele que carrega consigo as consequências da lesão sofrida. Daí decorre o caráter personalíssimo, que afasta a partilha", afirmou o magistrado, citando precedentes do STJ no mesmo sentido.

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