Inovação no Direito de Família

Inclusão do devedor de alimentos nos cadastros do SPC e Serasa auxilia na efetiva execução de pensão alimentícia, decide TJAM

21/08/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TJAM

Na última quarta-feira (14), o juiz titular da 6ª Vara de Família de Manaus (AM), Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), determinou a inclusão de um homem que devia pensão alimentícia aos filhos no cadastro de restrições do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

De acordo com a ação, o pai devia R$ 2.400,00 em alimentos e em acordo de divórcio, se comprometeu em depositar R$ 600,00 todo mês, mas em abril de 2012 deixou de cumprir o acordo. O réu não se manifestou, no prazo legal, após citação para pagamento da dívida de pensão alimentícia, acarretando na decretação de sua prisão e posteriormente na determinação de inclusão de seu nome no cadastro de restrições do SPC/ Serasa.

Para o magistrado, a decisão representa uma inovação no Direito de Família no Estado do Amazonas. Ele considera que deve haver uma padronização no sentido de o Judiciário regulamentar a prática, já que somente em alguns estados, tais como, Mato Grosso, Goiás e Pernambuco foram publicados atos normativos que regulamentam a inserção do devedor
de alimentos no SPC/Serasa.

“Neste caso, também considero que deve ser padronizado esse tipo de decisão interlocutória na jurisprudência brasileira, até mesmo pelo fato de que, conforme mencionei na citada determinação judicial, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também entende plausível e pertinente tal inclusão do executado nos órgãos de restrição de crédito” disse.

Vicente Pinheiro reflete que incluir o nome do devedor de alimentos nos cadastros do SPC e Serasa configura uma importante medida para a efetiva execução de pensão alimentícia, “isso após o decreto de prisão civil do alimentante inadimplente”, assegura. Além disso, segundo o juiz, “serve como satisfação ao alimentado, que é normalmente um menor impúbere, representado nos autos por sua genitora”.

O Ibdfam protocolou, em 2010, um Projeto de Lei n.º 7841/2010 que trata da possibilidade de protestar o nome do devedor de alimentos, pela justificativa da proposta o projeto vai garantir a efetividade dos créditos alimentares, além de garantir a subsistência dos credores de alimentos. O PL está aguardando a análise do Legislativo
.

 

Extraído de Ibdfam
 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...