INSS prorroga prazo para atualização de cadastro dos beneficiários

INSS prorroga prazo para atualização de cadastro dos beneficiários

09/08/2013 - 11h26
Economia
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 28 de fevereiro de 2014 o prazo para que os beneficiários façam a renovação da senha e comprovação de vida na rede bancária. Quem não fizer a atualização terá o benefício bloqueado, até que a situação seja regularizada. A prorrogação está definida em resolução publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.

A convocação começou em maio de 2012 e, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões não atenderam ao chamamento. Quem compareceu à agência bancária, desde que o cadastramento foi iniciado, não precisa apresentar outra prova de vida, pois as instituições estão concluindo a primeira fase.

O beneficiário deve ir até a agência bancária onde habitualmente recebe o benefício levando um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, Carteira de Trabalho ou a carteira de habilitação.

Quem não puder ir até o banco por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, pode produzir a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior farão o processo por meio de um procurador ou de documento de prova de vida emitido por um consulado.

 

Edição: Beto Coura
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...