INSTITUCIONAL: WhatsApp pode ser usado para intimações na 1ª Região

INSTITUCIONAL: WhatsApp pode ser usado para intimações na 1ª Região

28/11/17 06:30

Foi instituído, na última sexta-feira, dia 24, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, das Turmas Recursais e do Sistema de Conciliação da 1ª Região, o procedimento de intimação mediante utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou por outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.

De acordo com a Resolução Presi 50, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, as intimações por aplicativo de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular, utilizados exclusivamente pelas secretarias das unidades judiciárias de JEFs, Turmas Recursais e Centros de Conciliação, os quais serão divulgados no portal da Justiça Federal da 1ª Região.

A adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas é voluntária. Interessados em aderir a essa nova modalidade de intimação deverão preencher e assinar o Termo de Adesão, que está em anexo à Resolução, a ser entregue pela secretaria, e informar o número de telefone respectivo.

A íntegra da Resolução Presi 50 está disponível no portal do Tribunal, na “Biblioteca Digital”.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...