Intérprete em ação trabalhista será pago por parte perdedora

Intérprete em ação trabalhista será pago por parte perdedora

  

Da Redação | 09/05/2018, 13h22

As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Os intérpretes judiciais são contratados nesses processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 73/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e vale a partir desta quarta-feira.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLC foi aprovado de forma terminativa, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou parecer favorável. Ele afirma que a proposta corrige uma injustiça flagrante.

"É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial quando ele triunfar no processo trabalhista".

Crédito suplementar

Foi publicada também nesta quarta-feira a Lei 13.662/2018, que abre crédito suplementar de R$ 3 bilhões em favor de diversos órgãos do Executivo federal (PLN 4/2018). Uma das destinações do crédito será a integração, pela Presidência da República, de conhecimentos estratégicos, táticos e operacionais em subsídio às ações do Plano de Segurança do Estado do Rio de Janeiro.

Os R$ 3 bilhões vêm da anulação de dotações orçamentárias e de emendas de comissão e de bancadas estaduais de execução não obrigatória. O PLN 4/2018 tinha valor original de R$ 4,2 bilhões. O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), explicou que fez alguns ajustes no texto, cancelando o remanejamento de pouco mais de R$ 1,1 bilhão.

 

Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...